CRIPAM - CAIJ

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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

VISITA DO PESDPAN NO CAIJ

No dia 09 de dezembro o CAIJ recebe a visita do Instituto de Pessoas com Síndrome de Down do Pantanal que abordou um assunto muito interessante com os alunos do CAIJ, onde segue um pequeno relato sobre o instituto.


O INSTITUTO DE PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN DO PANTANAL, suas FAMÍLIAS, e amigos, denominada também pela sigla - PESDPAN, fundada em 08 de Novembro de 2015, é pessoa jurídica de direito privado, com Quadro Social de voluntariados, organização civil sem fins lucrativos.
O Instituto tem sede e foro na Cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, na Rua Treze de Junho 1256-A, Centro, CEP: 79330-050.

FONE 67- 92235644.

O Instituto é um espaço pertinente às Pessoas com Síndrome de Down. Sendo acolhido neste espaço seus pais, responsáveis, familiares, amigos e colaboradores. A finalidade é a busca por um melhor desenvolvimento, qualidade de vida, integração social, conquistas de autonomia e cidadania para todos os participantes.  O Instituto é o espaço onde todos, são voluntários, e têm total autonomia e liberdade de construir ideias e trabalhá-las, de forma democrática, junto à sociedade, na promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e outros valores universais, e assim contribuir ativamente na transformação por um mundo melhor. Para isto se dispõe a participar de estudos e pesquisas com intuito do desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informação e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades aqui propostas, e ainda ajudar na promoção de direitos estabelecidos, assim como na construção de novos direitos.
O Instituto tem por objetivos primordiais:
I.     Reunir as pessoas com Síndrome de Down , assim como seus familiares, amigos e colaboradores, com intuito de participar ativamente no processo transformação para um mundo melhor.
II.     Estimular e promover amplos debates continuadamente entre todos os participantes, com mesma equidade, respeitando as necessidades específicas de cada um, com intuito de melhor entender nossas necessidades, direitos e deveres, e assim adequar nossas atividades.
III.    Estimular conhecimentos, e interesse científico pela a Síndrome de Down, assim como as leis, para todos os participantes, e sociedade. Divulgando as fontes, e auxiliando nas buscas e acessos ao conhecimento, assim como os sites, e entidades afins. Podendo-se filiar a entidades de cunho representativo a nível nacional, para alinharmos nossos movimentos e ações, quando em acordo com o estatuto.
IV.    Prontificar-se a acolher e dar apoios a todos novos bebês com Síndrome de Down, assim como suas famílias e amigos, em acordo com desejos de seus pais ou responsáveis. Promover debates com envolvimento de profissionais para fins de termos o “Momento da Notícia” de forma mais acolhedora, respeitando a individualidade, e o direito à humanização.
Dentre outros...














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