No dia 09 de dezembro o CAIJ recebe a visita do Instituto de Pessoas com Síndrome de Down do Pantanal que abordou um assunto muito interessante com os alunos do CAIJ, onde segue um pequeno relato sobre o instituto.
O INSTITUTO DE PESSOAS COM
SÍNDROME DE DOWN DO PANTANAL, suas FAMÍLIAS, e amigos, denominada também pela
sigla - PESDPAN, fundada em 08 de Novembro de 2015, é pessoa jurídica de
direito privado, com Quadro Social de voluntariados, organização civil sem fins
lucrativos.
O Instituto tem sede e
foro na Cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, na Rua Treze de
Junho 1256-A, Centro, CEP: 79330-050.
FONE 67- 92235644.
O
Instituto é um espaço pertinente às Pessoas com Síndrome de Down. Sendo
acolhido neste espaço seus pais, responsáveis, familiares, amigos e
colaboradores. A finalidade é a busca por um melhor desenvolvimento, qualidade
de vida, integração social, conquistas de autonomia e cidadania para todos os
participantes. O Instituto é o espaço onde todos, são voluntários, e têm
total autonomia e liberdade de construir ideias e trabalhá-las, de forma
democrática, junto à sociedade, na promoção da ética, da paz, da cidadania, dos
direitos humanos, da democracia e outros valores universais, e assim contribuir
ativamente na transformação por um mundo melhor. Para isto se dispõe a
participar de estudos e pesquisas com intuito do desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informação e conhecimentos técnicos e
científicos que digam respeito às atividades aqui propostas, e ainda ajudar na
promoção de direitos estabelecidos, assim como na construção de novos direitos.
O
Instituto tem por objetivos primordiais:
I. Reunir as pessoas com Síndrome de Down , assim como seus
familiares, amigos e colaboradores, com intuito de participar ativamente no
processo transformação para um mundo melhor.
II.
Estimular e promover amplos debates continuadamente entre todos os
participantes, com mesma equidade, respeitando as necessidades específicas de
cada um, com intuito de melhor entender nossas necessidades, direitos e
deveres, e assim adequar nossas atividades.
III.
Estimular conhecimentos, e interesse científico pela a Síndrome de Down,
assim como as leis, para todos os participantes, e sociedade. Divulgando as
fontes, e auxiliando nas buscas e acessos ao conhecimento, assim como os sites,
e entidades afins. Podendo-se filiar a entidades de cunho representativo a
nível nacional, para alinharmos nossos movimentos e ações, quando em acordo com
o estatuto.
IV. Prontificar-se a acolher e dar apoios a todos novos bebês com
Síndrome de Down, assim como suas famílias e amigos, em acordo com desejos de
seus pais ou responsáveis. Promover debates com envolvimento de profissionais
para fins de termos o “Momento da Notícia” de forma mais acolhedora,
respeitando a individualidade, e o direito à humanização.
Dentre
outros...
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